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Artigo ·
há 6 anos
Coronavírus e o papel do Advogado na gestão de crise
Longe de significar férias, os Advogados nunca tiveram tantas demandas que exigissem agilidade e conhecimento dos inúmeros desafios e novas normas editadas a cada dia. Diante da notória pandemia,...
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Artigo ·
há 7 anos
Entra em vigor a lei de Abuso de Autoridade. Veja medidas cabíveis
A Lei n° 4.898/65, conhecida como Lei de abuso de autoridade, foi criada com o intuito de conter excessos cometidos por servidores públicos. Mas pela necessidade de atualização, a Lei n° 13.869/19,...
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Artigo ·
há 7 anos
Cuidado! Nem todos os prazos serão suspensos no recesso
Para muitos Advogados, o recesso representa o período mais esperado, por se traduzir, em muitos casos, no merecido descanso. No entanto, nem todos os prazos serão suspensos com o recesso, veja alguns...
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Comentário ·
há 7 anos
Para o STJ, o prazo prescricional da repetição de indébito é de 10 anos
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·
há 7 anos
Bem observado! Obrigado pela contribuição.
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Comentário ·
há 7 anos
Cuidado! O carnaval não é considerado feriado nacional para fins de suspensão dos prazos
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·
há 7 anos
Excelente contribuição Dr. Cristiano.
Incluímos sua observação com mais um alerta à sexta feira e à quarta-feira de cinzas na Justiça Federal, que pelos precedentes, também causam certa confusão.
Forte abraço!
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Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Carta Testemunhável
Pedro Henrique Ferencz
·
há 10 anos
Art.
640
CPP
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Vj Porto
Comentário ·
há 7 anos
Publicado provimento que regulamenta Desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho
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·
há 7 anos
Não vejo coerência no comentário.
A instituição de uma pessoa jurídica pressupõe a separação do patrimônio entre as pessoas físicas que as constituem, e há obrigação de respeito a essa separação em qualquer lugar do mundo onde é previsto o ente "pessoa jurídica".
A previsão de desconsideração dessa separação é prevista SOMENTE em casos de abusos praticados pelos responsáveis, prática também comum em outros países.
Só para ilustrar sua importância, em decisão recente sobre o caso, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão declarou que “O instituto da desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como importante mecanismo de recuperação de crédito, combate à fraude e, por consequência, fortalecimento da segurança do mercado, em razão do acréscimo de garantias aos credores, atuando, processualmente, sobre o polo passivo da relação, modificando ou ampliando a responsabilidade patrimonial.”
Ou seja, é benéfico para a economia de mercado como um todo, protegendo credores de boa fé contra a ação fraudulenta de empresários específicos.
Essa possibilidade de desconsideração pode ser aplicada para inúmeras situações em que a empresa é devedora e encontra-se sem meios de cumprir com suas obrigações por conta da atuação irresponsável ou fraudulenta de seus responsáveis.
Como se vê, essa possibilidade NÃO SE LIMITA AO DIREITO DO TRABALHO, sendo prevista numa grande variedade hipóteses, e até outras empresas podem se beneficiar disso se forem prejudicadas, estando naturalmente o direito do trabalho incluído como uma de suas aplicações.
Além disso, o artigo em pauta trata da REGULAMENTAÇÃO de algo que já é previsto na legislação, devido à existência de dúvidas quanto à sua aplicação prática.
Por último, o próprio conceito de "pessoa jurídica" não existe em um país socialista, em que todos os meios de produção são socializados, de forma que apontar um país como "mais socialista" ou "menos socialista" faz pouco sentido.
Espero ter contribuído.
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Nathan Nonato
Artigo ·
há 8 anos
Você está prestes a jogar a sua OAB na lata de lixo
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Sérgio Merola
Artigo ·
há 8 anos
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